UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BENGUELA
Autores: Integrantes do grupo:
Grupo
Nº 2 1º Augusto
Enoque Miapiulu
Classe
- 1º Ano 2º Inês
Polonga dos Santos Dumbu
Curso
– Ciências da Educação 3º Julia
Cassamua Segunda
Período
– Tarde 4º Judith
Nambuete Sicola
Turma
– Única 5º Mateus
Cucomba João Rufino
6º Salomé N.
Chambassuco
7º
Teresa do Rosário S. Tomás
8º
Victória Eliseu Epalanga
9º
Victória Chulu Chiquete Paulina
O
orientador
Mestre: António Jinja
|
Setembro/2012
REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BENGUELA
DEPARTIMENTO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO
Autores: Integrantes do grupo:
Grupo
Nº 2 1º Augusto
Enoque Miapiulu
Classe
- 1º Ano 2º Inês
Polonga dos Santos Dumbu
Curso
– Ciências da Educação 3º Julia
Cassamua Segunda
Período
– Tarde 4º Judith
Nambuete Sicola
Turma
– Única 5º Mateus
Cucomba João Rufino
6º Salomé N.
Chambassuco
7º
Teresa do Rosário S. Tomás
8º
Victória Eliseu Epalanga
9º
Victória Chulu Chiquete Paulina
O
orientador
Mestre: António Jinja
|
Setembro/2012
INDICE
Descrição Página
I-
Pensamento
II-
Apresentação
III-
Dedicatória
IV-
Agradecimentos
V-
Introdução………………………………………………………………....8
VI-
Sanzala e
Sobado……………………..………………………………….9
VII-
Sobado……………………………………………………………………12
VIII- Autoridade tradicional (Soba)………………………………………. …13
IX-
Eleição dos
sobados…………………………………………………….14
X-
Poderes………………………………………………………………
…..17
XI-
Privilégios
fundamentais dos sobas………………………………. ….17
XII-
Sobas em relação ao
matrimónio…………………………………. ….18
XIII- Lugares Sagrados……………………………………………………. …19
XIV- Estrutura do poder mágico-religioso……………………………….. …20
XV- Sobetas………………………………………………………………... …23
XVI- Concelheiros………………………………………………………….. …24
XVII- Conclusão……………………………………………………………... ...26
XVIII- Sugestões
XIX- Referências Bibliográficas
|
PENSAMENTO
“O
verdadeiro conhecimento nunca se desgasta. Quanto mais se dá mais se tem”
(Saint Exupèry-Versão)
|
APRESENTAÇÃO
Caro leitor, a pesquisa que tens em mão, não
é uma mera utopia, nem fruto do acaso. É sim resultado de uma árdua
investigação, buscas constantes de dados que ajudam a compilar labores com
estes calibres. Mas do que nunca, actualmente o mundo caminha a passos firmes,
rumo a cientificidade.
Nesta conformidade, nós hodiernos que somos,
não nos excepcionamos a esta regra. Por isso redigimos com vista a
cientificar-nos e cientificar tudo aquilo, na qual se envolve a acção humana.
|
DEDICATÓRIA
Dedicamos
este labor ao excelentíssimo professor, e querido “Mestre António Jinja” pelo
empenho, destreza e dedicação na transmissão dos conhecimentos; aos magníficos
colegas da especialidade de História da Educação, nossos companheiros que
juntamente estamos a jornadear no mundo do conhecimento científico; e a todos
que iram contemplar duma forma recta ou obliquo dos conhecimentos contidos
neste manuscrito.
|
AGRADECIMENTOS
Primeiramente
ao pai celestial, por nos ter proporcionado a força e a vontade de efectuarmos
este trabalho.
Gostaríamos
de expressar também nossa gratidão a todos aqueles, que directas ou
indirectamente cooperaram para que esta contenda fosse finalizada.
Por
outro lado, apreciamos o apoio moral e financeiro que tivemos do nosso prezado
e amado Mestre” António Jinja”.
|
INTRODUÇÃO
É com grande apanágio
que neste presente trabalho vamos abordar a temática com atractivo “O Sobado, ou seja, a
Autoridade Tradicional (Soba)”; desde
os tempos remotos foi uma figura de grande reputação, e constitui elemento
nuclear da sociedade.
É considerado como chefe da família alargada
que representa um colectivo, possuí um território próprio e reputa prestígio e
autoridade junto a comunidade que lidera, preservando os seus usos e costumes.
O Governo Angolano, num gesto de
reconhecimento do grande contributo que as autoridades tradicionais prestaram
na luta de resistência contra a ocupação colonial pela paz e reconstrução
nacional, tem vindo a desencadear entre vários projectos candecentes, a
melhoria da população angolana, outros relacionado com o enquadramento no
sistema jurídico angolano, instrumento que visa a institucionalização do
estatuto da entidade tradicional.
Neste contexto, na sequência dos conteúdos
adquirido acerca da autoridade tradicional, ou seja o sobado, foram adoptadas
importantes conclusões e recomendações, partindo da base de encontros
Municipais e não só, onde foram elaborados relatórios dos debates, contendo por
sua vez conclusões e propostas que podem ser encontradas nesta contenda.
Mas para
melhor entender a respeito do mesmo, devemos em primeira estância proferir no
que concerne a sanzala, visto que sem a sanzala não existiria o sobado.
SANZALAS E SOBADOS
Sanzala é o
conjunto de indivíduos, ligados por laços de parentesco, com antepassados
comuns, com direito ao solo onde vive e um corpo de divisão interno
materializado num chefe de família que é o chefe supremo.
FORMAÇÃO DE SANZALAS
As
sanzalas podem formar-se de duas formas: entre
elementos do mesmo grupo e entre elementos de etnias estranhas.
As
sanzalas formam-se entre elementos do mesmo grupo por:
·
Consanguinidade de elementos, antes
dispersos.
·
Casamento.
·
Questões.
·
Escassez de recurso, no local anterior.
·
Epidemias no local anterior.
·
Morte de entes queridos ou pessoas de
destaques, no local anterior.
·
Expulsão da sanzala anterior.
As
sanzalas formam-se entre elementos de etnias estranhas ou visitas por:
·
União de elementos da mesma tribo, antes
dispersos.
·
Casamentos.
·
Questões (expulsão, etc.)
·
Escassez de recursos na sua etnia.
Porem,
em terra estranha, terá que obter direito ao solo, por cessão de terra feita
pelo soba. Não é raro também o caso de varias sanzalas se confederarem.
TIPOS DE SANZALAS
Há
cinco espécies de sanzalas a considerar, no direito consuetudinário:
a)
Sanzala de individuo;
b)
Sanzala
do pai;
c)
Sanzala
da mãe;
d)
Sanzala
da mulher;
e)
Sanzala
dos espíritos.
Sanzala de individuo- é
aquela onde se exerce o seu poder paternal.
Sanzala do pai- é
aquela onde esse poder é exercido pelo pai do individuo.
Sanzala da mãe- é
aquela em que o mesmo poder é exercido pelo irmão primogénito da mãe.
Sanzala da mulher- é
aquela em que o poder é exercido pelo pai ou pelo tio da mulher.
Sanzala dos espíritos-
compreende todos os espíritos de todos os antepassados comuns das anteriores
sanzalas.
Cada
individuo está dependente, simultaneamente de todas estas sanzalas, na sua vida
e relações.
TRIBALIZAÇÃO
A
tribalização adquire-se entre eles:
a)
Por filiação
b)
Por
naturalidade
Regra
geral só o parentesco dá a tribalização. O individuo nascido de homem e mulher
de uma tribo pertence a esta tribo. O que for nascido de estranho pertence a
tribo do pai (por vezes o da mãe, principalmente se o individuo nascido é do
sexo feminino). Todavia, se os pais por qualquer motivo, deixam de exercer no
recém – nascido o paternato, a tribo acolhe-o e naturaliza-o.
O
nascimento em tribo estranha faz adquirir essa tribalização, mas é necessário
os seguintes requisitos:
1- Que
os pais percam sobre o filho o poder paterno; ou
2- Que
o individuo nascido se transforme, pelo uso em escravo; ou
3- Que
o cordão umbilical seja enterrado na tribo onde se naturaliza; ou
4- Que
tratando-se de uma visita, se sujeite a diversas modalidades: tomando nome da
criança, como se tivesse nascido então, sujeitando-se a todas as cerimonias que
acompanham a vida de um ser desde que nasce, concorrendo as vezes mais do que
uma ou duas modalidades apontadas em conjunto.
A
tribalização perde-se, entre eles:
a)
Por
residência fixa e duradoira em tribo estranha.
b)
Por
expulsão do individuo da tribo, em virtude de sentença ou maldição do pai.
c)
Por
fundação de sanzala em tribo em tribo estranha.
DIREITOS DOS MEMBROS
DA TRIBO
São
direitos e deveres dos indivíduos:
Individuo livre:
·
A defesa dos membros da sua família e tribo,
mesmo que se encontre distante dela;
·
Estadia, hospitalidade e comida quando em trânsito;
·
Poder contratar casamento verdadeiro;
Individuo dependente:
·
Naturalização da tribo do patrão;
·
Protecção do patrão;
·
Maternidade fictícia das mulheres do patrão
(são considerados, juridicamente, como crianças);
·
Alforria pelo resgate, pela fuga asilo em
tribo estranha ou por morte.
Individuo em trânsito
(visitas):
·
Dormida, alimentação, estadia, pelas leis de
hospitalidade;
·
A seguir (sendo mulher) o marido para sua
tribo ou sanzala;
·
A fixar-se numa aldeia, sendo artista;
·
A instalar-se em sanzala diferente, por
virtude de expulsão da sua.
SOBADO
Pode-se
designar por Sobado, o conjunto de
sanzala debaixo da autoridade de um chefe, conhecido entre nós, por soba.
A
um sobado, geralmente pertencem só individuo de determinada tribo; Isto não
quer dizer que a tribo seja uma reunião de sobados de uma região.
A
tribo pode estar espalhada por muitas regiões e formando vários sobados,
distantes muitas das vezes dos sobados donde provieram e frequentes vezes ate
já esquecidos dos seus hábitos que foram modificados por novas alterações de
usos e costumes. Um exemplo mais característico é a tribo va-txivóque (quiocos)
que se encontra espalhada, mais ou menos por toda a província, geralmente com
um soba em cada área administrativa. Com a dispersão confusa das tribos
angolanas é mesmo completamente impossível, reunir actualmente, cada tribo à
volta do seu grande e verdadeiro soba.
Por
vezes, duas ou mais tribos, por conveniência de fertilidade de solo ou por
qualquer outro motivo, misturam-se entre si, chegando a casarem-se os
indivíduos dessas tribos e fazendo a celta altura tal mistura que chegam a
tomar a designação de nova tribo, com novos usos e costumes. Esta fusão não é
rara.
As
terras repartem-se pelos diferentes sobados, delimitando-se por rios, árvores,
rochedos ou montes, mas a delimitação é bastante contingente. O soba pode
autorizar que as suas terras sejam ocupadas por qualquer tribo.
AUTORIDADE
TRADICIONAL (soba)
GÉNESE
Tem
origem da necessidade de haver alguém na comunidade que assumisse a sua
liderança. Assim a comunidade organizava-se e elegia o seu líder a quem todos
devem obediência. Esta decisão era fundamentada pela existência de conflitos,
calamidades naturais, crenças na existência de um supremo (Deus), entre outros.
A ascensão ao poder do Osoma (soba) obedece a
linhagem materna ou paterna do antecessor ao reinado proposto, com o simbolismo
de bengala ou vara respectivamente.
CONCEITO
Soba – é uma autoridade regional tradicional de Angola, ou seja, é o chefe que dirige
o sobado, faz respeitar as leis, as aspirações do povo e a génese dos hábitos e
costumes de cada tribo. E designado assim entre nós, porque lhe chamam segundo
as etnias; “Gana, Infumo, Hamba, Jaga, Soma, Dembo, etc.
ESTRUTURA
As
autoridades tradicionais, podem ser designados por: Regedor, soba e Seculo. Existem
dois tipos de Sobas, o Soba Grande (regedor) e o Soba.O Soba
Grande
é o Soba que lidera os outros Sobas na comunidade.
Este
tipo de hierarquia é muito tradicional, por isso muitas vezes é difícil de
definir claramente os papéis e as responsabilidades de cada um, já que estão
interligados pela cultura e contexto locais.
As
designações acima descritas variam de acordo com a região, como por exemplo:
LOCALIZAÇÃO
O lugar de um soba
designa-se por Ombala, lugar sagrado para resolução de problemas; é o local de
tomadas de decisões, solidarizando com as ideias do seu povo.
Ombala
·
Este termo na língua
nacional traduz-se como: terra natural de um cidadão acato e poder da
autoridade tradicional e administrativa.
·
Lugar onde reside o
soba, chefe das aldeias (Ovambo) chefiadas pelos seculos, formando assim o
sobado.
·
Ovambo é o nome que
se dá as aldeias dirigidas pelos “dá licença” seculos (Olo sekulo).
·
A Ombala deve estar
situada numa região onde existe uma comunidade, estruturadas em aldeias ou
bairro, dirigidas por chefes de famílias e seculos em número de 7 a 10.
ELEIÇÃO DOS SOBAS
A
Eleição dos sobas ocorre de diferentes formas; Em determinadas regiões de
Angola há um conselho de sobas que escolhe o soba, noutras a sucessão é
realizada por linhagem em que o sobrinho, filho de uma irmã, toma o lugar do
seu tio por morte deste.
A eleição dos sobas
(na quibala, por exemplo) é feita entre os sobrinhos do antecessor, pelos
conselheiros e ajudantes do sobado, ou sejam, os anciães da tribo. O primeiro
veterano (Meu-cárie) pode nalguns casos subir, mas somente quando a primeira
mulher do falecido (Inacuio) concordar com essa nomeação. O soba usa como
distintivo á frente do vestuário, uma pele de gato bravo (Onjui) e um pau,
enfeitado na parte superior com pregos amarelos e anilhas de cobre ou fio do
mesmo mental. Essa pele também costuma ser usada pelos veteranos importantes
(nobres) e pelos sobetas.
Noutras
etnias (Musseles) os sobas são eleitos entre os sobrinhos do antecessor, mas na
falta, podem ser escolhido entre os netos pela linha materna. Também pode ser
um estranho, mas nobre. Os sobas usam como distintivo, uma pele de onça ou se
soba de pouca monta, de qualquer felino. Outros usam a pele do gato bravo
(chamada Dinde). Também fazem parte das insígnias, as pulseiras
(alunga-io-`ngala), uma de marfim e outras de cobre. O fogo é sempre conservado
na residência do soba, por um individuo nomeado (Omuene-Dalo) para tal fim.
Esse
fogo só é extinto por morte do soba. Quando mudam de soba, todos os lares são
limpos, deitados fora todos os utensílios de cozinha e acendem as fogueiras
novas, indo um por um buscar fogo a casa do novo soba. Em certos compartimentos
não podem entrar nem mulheres, nem qualquer homem; Só os veteranos nomeados e
os encarregados de missões secretas. Os outros são recebidos na palhota das
reuniões (django).
Em
certas etnias a eleição do soba novo recai ou no irmão, ou no primogénito dos
filhos da irmã mais velha, ou até (embora raras vezes) no filho primogénito do
antecessor.
Por
vezes (Dembo), a eleição é feita pelos sobetas. Na maioria das vezes, a
nomeação recai de preferência num homem, mas, muitas etnias também nomeiam
mulheres para o cargo de soba, como por exemplo: Lundas, Cuanhamas, Moxico,
Bié, etc.).
Se
por sucessão, uma etnia ficou a pertencer a uma mulher, são os sobrinhos destas
que sucedem, como herdeiros de tudo que lhes pertence. Na falta de individuo
masculino o sobado contínua a pertencer as mulheres. No caso do soba anterior ser
um homem: só, acidentalmente uma mulher interrompe a linha masculina.
Se
sé trata de uma etnia com uma mulher soba e se por sucessão, ficou a pertencer
a um homem, são os sobrinhos ou sobrinhas deste que sucedem na chefia. Também
só acidentalmente um homem interrompe a linha feminina, dando-se preferências
às mulheres.
Porém,
quer num quer noutro caso, é sempre respeitada a linha uterina, isto é, só os
sobrinhos nascidos da irmã são considerados herdeiros legítimos.
Porém,
com o governo de mulheres-sobas, não se julga que se torna despótica esta
espécie de ginecocracia. Só a mulher-soba desfruta de certas regalias, certas
concessões especiais e certos direitos sobre cada homem. Mas a vida tribal é
feita nos moldes habituais: O homem é que é sempre o chefe da família, embora
nas questões (concordemos) haja a tendência para beneficiar as mulheres.
Já
no Balombo a eleição do soba grande, segundo o regedor Bastana Jundo é feita da
seguinte maneira: O mesmo é eleito pelos sobas, e é apresentado na comunidade,
depois é feito o alambamento que é composto por : uma cabaça de quiçângua, um
balaio de fuba e dinheiro, em seguida é enviado para uma casa sagrada designado
por etambo, onde é esfregado o azeite; Ao sair desta residência dão-lhe uma veste
e um pau denominado por Bengala (bengala de sobado, quando morrer, o filho ou
sobrinho é que vai receber a bengala); é encaminhado a cadeira de tomada de
posse, neste dia deve usar calçado de pele de boi e lhe é esfregado no pé,
azeite e outros medicamentos, só assim é considerado como soba grande. Mais
tarde é feita a comemoração alusivo ao acto.
Este
cerimonial é um verdadeiro festival comunitário capaz de convencer os
antepassados e nesta ordem de ideias a comunidade deve participar com toda
rigorosidade.
Eis
aqui um exemplo dos passos consideráveis a subida ao trono:
Além
do rito de passagem obrigatória, independentemente de ter já passado nele ou
não, o candidato deve por excelência conhecer a étno-historia da sua comunidade
e esta é demostrada através da narração completa de todos os antepassados que
por ai passaram e reinaram, depositados em Akokôtó.
PODERES
O
Soba toma decisões, organiza eventos especiais, desempenha o papel de juiz e age de forma a prevenir o aparecimento de problemas
externos à comunidade, tais como a feitiçaria.
As
suas funções são a de fazer a ponte entre a comunidade e governo, informarem-se dos problemas, investigar as causas e
obter soluções, de problemas relacionados com a morte, doença ou outros
assuntos similares.
O
Soba trata localmente dos problemas sociais ou tradicionais, como a feitiçaria.
Se não for capaz de resolver localmente os problemas, o Soba faz um relatório
para apresentar ao Soba Grande que o irá analisar e em colaboração com outros
Sobas decidirá o que fazer.
Sempre que à descontentamento local é o Soba
que representa o povo perante a Administração
Municipal, para expor os problemas e
os tentar solucionar.
PRIVILÉGIOS
FUNDAMENTAIS DOS SOBAS
Geralmente
os sobas têm os seguintes privilégios:
·
Decidir, ouvindo o conselho ou assembleia de
veteranos, as questões chamadas segundo as etnias, Maca, Indaca, Ondaca ou
Milonga, Ulonga ou Funda;
·
Impor multas aos seus súbditos por
transgressões às normas do direito ancestral (tratamos fizemos bem, de direitos
segundo os usos e costumes e não de leis escritas);
·
Ser o único que pode ser transportado em
tipoia;
·
Ser o único que pode sentar-se na cadeira do
soba;
·
Receber uma parte da caça morta pelos seus
homens (em regra, uma perna);
·
Ser dignificado no tratamento com títulos
especiais (Muene, ´Gana, Dandi, etc.) exclusivos de sobas;
·
Ser o primeiro a fazer a habitação em sítio
novo e a acender a primeira fogueira;
·
Ser o primeiro a inaugurar os campos, nas
cimenteiras semeando as primeiras sementes (nalgumas etnias);
·
Ser o primeiro e sumo feiticeiro, único que
pode proceder a determinadas cerimónias;
·
Possuir as insígnias de soba, (peles,
pulseiras – o ´´lucano`` dos lundas, um dente ou pertença do soba falecido).
OS SOBAS EM RELAÇÃO
AO MATRIMONIO
O
matrimónio que se realiza entre um homem com varias mulheres na tradição umbundo
toma o nome de (O luvale), o que significa adicionar as mulheres.
O
oluvale e uma instituição sociocultural ambundo em que um dado homem,
geralmente com certos poderes sociais, políticos ou económicos, procura
prestigiar-se contraindo vários matrimónios; em que todas as esposas são
legitimas e conquistam uma posição social enquanto mães casadas; em que o homem
marido e pai consegui consolidar a sua posição social, em que a comunidade
admite, aceita e respeita as partes envolvida desde que cumpram com o que a
comunidade admiti, aceita e respeita as partes envolvidas desde que cumpram com
o preceituado nas tradicionais matrimoniais. Apesar de ser pouco vulgar pela
sua rigorosidade reduz o concubinato, a quantidade de mães solteiras e a
prostituição.
Das
constituições matrimoniais do sobado, a primeira esposa goza de um estatuto
especial, é mãe numero um, dela depende toda gestão interna da família e da
ombala. Em suma, é a Nassoma, a concelheira do soba. Constitui o soba em todos
os aspectos da vida interna familiar.
Os
filhos são de todas as mães, curiosamente desde aos primeiros momentos da
gestação. Significa dizer que as esposas assumem-se mutuamente desde a
gravidez. Acompanham-se, apoiam-se, assistem-se desde o primeiro mês ao parto,
sem fazer recurso a maternidade. Trocam experiência da vida material e da
maternidade sempre com maior êxito. A preocupação de uma é nas mesmas proporções
de todas. O parto é realizado por elas sem a necessidade de chamar individuo
externos. Quando a conscidência nos partos qualquer uma pode assumir o bebe da
outra, dando de mamar, banho ou de comer. Os filhos crescem de tal forma sem
que necessariamente saibam distinguir quem é, quem não é a mãe progenitora.
Gozam do direito de terem um colectivo de mães com as mesmas responsabilidades.
Se uma mãe ausentar-se e deixar o seu bebe as outras tratam-no sem descriminação.
Pela harmonia existente a olho nu, parece não haver condições para os distinguir,
são dados reais mais difíceis de aceitar.
LUGARES SAGRADOS
São lugar onde se encontram
reservados os crânios dos sobados, ou seja, lugar onde os líderes se comunicam
com os seus antepassados, e também acolhem os rituais de extrema importância para
as comunidades, tais como:
Etambo
– casa grande onde o soba (Osoma), comunica-se com os seus antepassados;
Elombe
– Lugar sagrado do Oñala (Soba-Osoma).
Akokoto
– Lugar sagrado onde são depositados os crânios dos sobas (Olo soma) de forma
ordenada, conforme a sua sucessão.
Nos akokotos, só é permitida, a
entrada, a pessoas especificas (de linhagem) para fazerem o trabalho de remoção
dos crânios e sua preparação com óleo de palma, mudança de lençóis, bem como
para evocar aos espíritos para que haja chuva para uma boa safra.
Tchoto
– Lugares onde são tratados todos os assuntos tradicionais.
Ayeyi
– Floresta sagrada onde são localizadas os akokotos.
Ayambo
(cimiterios) – lugares sagrados onde são sepultados os restos mortais de
pessoas comuns.
Heguity
– E uma casa onde os meninos e as meninas realizam ekuenje efeko-makunga, também
local da realização das exéquias fúnebres.
Otchissimo
ou Onjombo - é um sítio onde sai água para beber, que não se pode ir com
calçados.
Os sítios e lugares sagrados são de
extrema importância para a comunidade, pós para elas são como santuários onde
vão buscar protecção dos seus antepassados e a propriedade da vida de cada um.
ESTRUTURAS DO PODER MÁGICO-RELEGIOSO
O contexto do universo ideológico
Umbundu e todas as relações adstritas a ele tem conhecido muitas personagens
míticas. O exemplo mais evidente ressalta em duas: A Ocytùká, - qualquer coisa
comparada com o sortilégio Europeu, e a Ocilyàngú, - também conhecida nas zonas
urbanas e designada de bruxa. Um outro exemplo característico, é o facto de
serem na grande parte dos casos, interpretadas com personagens de índole
feminina de circulação e âmbito nocturnos.
A Ocytùká, representada por uma
beldade, tem a função de atrair e seduzir os homens que durante a noite
deambulam de rua em rua à procura de mulheres. Isto coloca os homens em
posições mais cautelosas, isto é, saber e ter a máxima certeza de que, está
perante um ser realmente humano, pois a capacidade que a Ocytùká tem de
metamorfosear-se em imagens de pessoas conhecidas quando pretende apoderar-se
de alguém pode ser maior. Muitos homens não dão facilmente por isso e para
evitar serem vítimas baratas a melhor precaução é deixar de andar
desnecessariamente durante as noites. Como se vê esta figura desempenha o papel
de controlo e policiamento da comunidade durante as noites o que ajuda a
reduzir as relações ocasionais entre as mulheres e os homens.
A Ocilyàngú, à semelhança da outra,
também de índole feminina é nocturna, voadora e ruminante. Ao contrario da
Ocytùká bonita mulher, atraente sedutora, esta por características da sua
própria natureza anda despida, sem qualquer peça de vestuário no seu corpo,
dança durante as noites nos quintais alheios e apropriar-se dos bens de outras
pessoas com os quais anda pelos cemitérios, em reuniões com as outras da cúpula
e quando cansada leva de voltas os utensílios e bens utilizados.
Os resultados destas manifestações
terminam, o que é óbvio, com desaires por parte das suas vítimas. A comunidade
atenta pode prevenir-se não deixando nada fora de casa durante as noites e
portas bem fechadas durante os dias para que não haja pretextos para desgraças.
Ambas personagens abandonam os seus
corpos nas suas casas durante as noites de incursões, quando estão em sono e só
com os espíritos circulam pelas ruas, e gostam de celebrar festas nos
cemitérios onde devoram suas vitimas que em geral, são os membros das suas
comunidades. Enquanto com a Ocytùká pode-se abordar, a Ocilyàngú não pode ser
encontrada em nenhum momento da vida. Caso tal aconteça provoca dasaire em toda
a parentela de quem a viu. As comunidades acreditam que elas existam e creem de
igual forma em seus efeitos malignos, embora não se compara com efeitos de
outras figuras de índole, por vezes, similar como Onganga, Ocilùnlú e Olondumba
ou Olomindule.
Para detectar a Ocilyàngú é preciso
sair na calada da noite totalmente nu e seguir os seus rastos. Acontece porém,
que praticar esta acção implica ser igual a ela e como ninguém quer ser, a sua
descoberta torna-se impossível.
Exemplo das figuras míticas, temíveis
por serem reguladores do comportamento social da comunidade rural.
Como se pode ver, estas
representações são meramente comunitárias e participam do sistema de governação,
mormente na manutenção da ordem e da conduta social através de algumas regras
geridas pelas autoridades consuetudinárias. Independentemente das personagens
apresentadas, tudo o que esta ligado ao puder é temível, do ponto de vista
magico-religioso pelos membros das comunidades que acreditam que os objectos e
tudo que esta ligado aos sobas detém poderes mágicos. Por este motivo todas as
pessoas invulgares, ou mesmo desconhecidas na comunidade são temidas, pois
nunca se sabe o quão pode agir contra outrem em qualquer ocasião.
O excesso da crença ao invisível, o
sobrenatural, faz com que as pessoas deixem de andar fora da hora ou de ter
contacto com coisas estranhas. E as relações sociais na comunidade ficam
efectivamente reguladas e a comunidade fica nivelada entre estratos sociais
fechados.
Tudo isto porque a comunidade é constituída
por membros vivos e os não vivos, os antepassados não gostam dos malfeitores e
sempre que um mal acontece, pagam-no igualmente pelo mal. A relação entre os
vivos e os não vivos passa pelos mais velhos que detém o conhecimento histórico
e poder da sabedoria comunitária. Toda a comunidade tem consciência disso. O
único mal permitido é dos antepassados, logo, é impune e só acontecem quando
estes lançam a sua ira sobre a comunidade, quando esta através do seu
representante Osoma, comete. Quando isso acontece é urgente aplaca-los com
cultos e sacrifícios em akokôtó (templo sagrado) senão Ofeka Ipwa (a comunidade
desaparece).
Por exemplo, o respeito aos adultos
e as mulheres esposadas, a obrigação de deixar o caminho livre aos adultos e
aos desconhecidos, a obrigação dos mais novos saudarem aos adultos sem dar as
mãos, não fazer trabalhos ruidosos durante a noite, não mexer em cisa alheias e
estranhas e todas as permições e proibições, constituem exemplo mais evidentes,
sob pena de okuhôliwa ou em outras vertes locais okulohiwa do verbo okulolwa ou
okuhôla (amaldiçoar ou praguejar o que é muito considerado nas zonas rurais).
Como se pode entender, os tabus
definem as leis e normas sociais da comunidade, porque fazem parte da gestão
politica e jurídica dos sobas. Estes impõem-se na convicção de que tudo o que
querem fazer podem e as comunidades acreditam nos seus poderes. Quando um soba
atinge esta capacidade, e que consegui convencer as comunidades, recebe o
titulo de Osomay`cili, (soba Verdadeiro).
O soba verdadeiro, no exercício das
suas funções, não pode vulgarizar a sua imagem. Porem tal evita aparecer ao público
desnecessariamente, e nas cerimónias públicas é o ultimo a intervir. O mesmo
acontece com todos os vakwelombe e muito especial com as Olonasoma, por serem
as conselheiras primaria dos sobas.
SOBETAS
Uma
ou mais famílias isoladas ou reunidas, formam a sanzala ou sanzalas, as quais
em conjunto (outras vezes, a cada sanzala corresponde o seu sobeta), ficam
abaixo da autoridade de um chefe, vulgarmente conhecido por sobeta (também
chamado Século, Macota, Muene, Mutata, Lenga, etc.), Os sobetas estão
subordinados aos sobas.
Por
vezes, uma ou mais famílias, por rivalidade dos seus membros, por falta de
terras férteis, por morte de um individuo importante ou por qualquer outro
motivo, destacam-se da etnia-mãe e vão longe em busca de novas terras ou
condições de vida mais favoráveis. Formam sanzalas destacadas, muitas vezes
continuando fieis aos seus antigos costumes, a respeitar a sua ascendência, a
falar nos seus antepassados, do seu soba; outras vezes arranjam novo chefe e
por vezes, até se tornam independentes de tal forma que dão nova designação a
sua tribo.
Umas
vezes, as famílias emigradas assimilam os usos e costumes da etnia onde vão
fixar-se e em duas ou três gerações, mesclaram-se e não se distinguem; outras
vezes dá-se o inverso e uma determinada etnia assimila novos usos e costumes
desses emigrantes, uma e outra, causas da modificação de certos usos e costumes
dentro de uma mesma tribo espalhada por diferentes e afastadas regiões; outras
vezes ainda, a etnia é refractária a intromissão de novos elementos
imigrados e estes, insolando-se formam Sanzalas, os conhecidos moradores (na
Lunda, por exemplo), que são verdadeiros oásis na imensidade de etnia principal
e numerosa.
CONSELHEIROS
Conselheiros
são os veteranos ou nobres da alta jerarquia que pelo seu saber e dignidade,
ocupam determinados cargos. Porém, digamos esses cargos são como que nomeações honoríficas
porque o seu papel nas etnias (principalmente os veteranos) é o de conservarem
as leis que como se sabe são orais e tradicionais, aplicando-as nos casos
especiais em que é necessário manter a tradição.
De
vários conselheiros de um soba, temos os que desempenham as seguintes funções:
-
O que provoca e dá ordens (Balanca, Muene-Daca, Quixo-cota, etc.);
-
O seu substituto (Quimbongo, etc.);
-
O assessor nas questões (Golombole, Cassanje, Muene-Calei, etc.);
-
O que mantém a ordem (Cacuata, Muene-Senje, etc.);
-
O agente da ligação (Mucaije-à-`Ngola, etc.);
-
O que trata dos assuntos internos (Muelombe, etc.);
-
O que trata dos festejos (‘ Ngambole, Muene-Dundo, Muene-Txilala, etc.);
-
O chefe das guerras (Quessongo, quissuapula, etc.)
-
O sumo feiticeiro (Cacope, etc.);
-
O que trata dos haveres do soba (Caicúa, ‘Ndengue, muene-Sapi, etc.)
-
O substituto do soba, nas suas ausências e impedimentos (Muene-capitango,
etc.).
CONCLUSÃO
Depois
de uma profunda e incansável indagação em volta da temática central, preza-nos
à realçar que:
·
O Sobado é a autoridade máxima da comunidade
tradicional.
·
A forma de governação do sobado desde então
obedecia a pertença a família.
·
Só pode ostentar o lugar de regedor quem já é
soba por ter um vasto domínio e conhecimento sobre o sobado.
·
Regedor é o elo de ligação entre a
administração e os sobas.
·
O processo de sucessão das autoridades
tradicionais, no interior obedece a linhagem familiar, enquanto no litoral
actualmente, um soba é indicado pela comunidade com base no seu comportamento e
não por linhagem.
·
Como parceiros do estado dinamizam a política
junto das comunidades, fazendo cumprir as leis, num objectivo comum entre
governo e o povo.
·
Os casos cíveis são resolvidos ao nível do
sobado, ao passo que os casos judiciais são da responsabilidade dos órgãos
competentes do estado.
Finalmente, é relevante realçamos com toda
firmeza que, o soba desempenha um papel preponderante e concomitante no que
concerne a estrutura da sociedade no ponto de vista tradicional.
SUGESTÕES
Este tema reveste-se de capital importância
não só para os estudantes do curso de ciências da educação, mais sim a todos
indivíduos que se encontram imbuído no mundo do saber, assim sendo, fizemos as
seguintes sugestões:
·
Que temas deste
género sejam cada vez mais investigados e debatido nos centros educacionais.
·
Que seja mais aprofundado
o estudo analítico da Cultura Tradicional Angolana.
·
Que se quebrasse o
tabu, e que as famílias falassem mais acerca da Cultura Tradicional Angolana.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Mário Milheiros / Notas de
etnografia Angolana, Instituto de investigação científica de Angola,
Luanda-1967.
Altuna, P.R.R. Asúa / 1993 -
Cultura Tradicional Bantu, 2ª edição
Autoridade e Poder
Tradicional, 1995 – vol.eII, Maputo
Lemos, Alberto –1929
–Historia de Angola,Luanda,1ªedição
Neto, M.ª da conceição, 2001—
Autoridades Tradicionais e Democracia, artigo, pensamentos-suplemento mensal de
análise, investigação e reflexão
Pacheco/1997— estudos das
comunidades rurais no Huambo, conclusões, poderes tradicional ao poder local?
Pereira, Virgílio Fontes; S\d—
poder local e Desenvolvimento, artigo, s\L, S\ed.
Redinha, J— 1973— Mascara, e
Mascarados Angolanos, FTPA, CITA
Arcanjo- os sobas,
apontamento etno-Históricos sobre os ovimbundos de Benguela— 1ª edição de 2012
Manuscrito do segundo encontro
Provincial sobre autoridades tradicionais.
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Memoria Jondó Bastana, Balombo 2012 — pesquisa de campos (alunos do 1ªano,
curso de ciência de educação).
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